Antes da lei Maria da Penha, o crime contra a mulher era considerado um crime de menor potencial ofensivo, a pena era apenas o pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários, antigamente não existia um dispositivo legal para punir os agressores.
Um dos exemplos, é que a vítima tinha que levar a intimação até o agressor, para que ele comparecesse ao júri para prestar esclarecimentos. Porém, hoje a lei é considerada pela ONU uma das três mais avançadas no mundo.
A Maria da Penha traz uma inovação na lei, que é a medida protetiva, no qual, atualmente é crime o descumprimento dessa medida. A medida protetiva é uma determinação judicial de proteção a mulher e pode ser determinada em até 48 horas, e se for entendido que a mulher corre risco de vida, ela precisa ser emitida com urgência.
Essa protetiva pode ter algumas determinações para o agressor, elas são:
1. Proibição ou restrição do uso de arma de fogo para o agressor
2. Afastamento do agressor de casa
3. Proibição do agressor de se aproximar da vítima
4. Restrição ou suspensão de visitas, caso haja menores
5. Prestação de alimentos provisórios
6. Restituição de bens subtraídos pelo agressor
7. Proibição de venda ou aluguel do imóvel da família sem autorização judicial
8. Deposito do valor correspondente aos danos causados pelo agressor.
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