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pietraregino

Uma pandemia dentro de outra pandemia

Atualizado: 18 de mar. de 2021

A COVID-19 foi descoberta em 2019. Mas no Brasil, as medidas restritivas só foram estabelecidas no dia 16/03/2020, implementando a quarentena e o isolamento social. Nesse momento, já se instalou uma preocupação com as vítimas de violência doméstica. Segundo a Ponte Jornalismo, 2020, “a violência doméstica não diminuiu, ela está mais privada do que nunca; a mulher que vive com o agressor já vivia isolada, agora ela está praticamente em cárcere privado.”

Há inúmeros fatores que causam gatilhos para a violência doméstica como, consumo excessivo de bebidas alcoólicas e a diminuição de renda.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2020, foram 648 casos de feminicídio no país. As ligações para o 190 cresceram 3,9% em casos de agressão doméstica. Já entre março e maio, houve uma alta de 2,2% nas mortes entre as mulheres – isso significa que foram 185 casos em 2019 e 189 em 2020.

“Para mulheres e meninas, a ameaça parece maior onde deveriam se sentir mais seguras: em suas próprias casas”. (GUTETERRES, ANTÓNIO, 2020).

O aumento de casos reflete diretamente no 180, canal de denúncia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Segundo o relatório de 2017 da Human Rights Watch, a violência contra mulher no Brasil caminha para o primeiro lugar no ranking de violência doméstica e familiar. E mesmo antes da pandemia, as agressões sempre foram constantes.

Durante a crise do coronavírus, houve uma imensa dificuldade em denunciar os crimes que precisavam da presença física. Para isso, foi implementado a lei 14.022/2020, é uma lei excepcional, que determina como serviço essencial, as atividades são voltadas ao atendimento de:

· mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

· crianças e adolescentes vítimas de crimes previstos no ECA e no Código Penal

· pessoas idosas vítimas de crimes previstos no Estatuto do Idoso ou no CP

· pessoas com deficiência vítimas de crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência ou no CP

Além dessas medidas, o artigo 5º da lei 13.979/2020, que é a lei que determina nove medidas para enfrentar a pandemia, diz que os prazos processuais, apreciação de matérias, atendimento às partes e a concessão e medidas protetivas devem continuar normalmente. E os registros de ocorrências relacionados a essa forma de agressão poderá ser feita por telefone ou por meio eletrônico.

Se você sofrer violência doméstica, não tenha medo. Denuncie para a Ouvidoria do MMFD, esses seguintes canais estão disponíveis:

· Disque 180 – funciona 24 horas/7 dias da semana

· Correio eletrônico – ligue180@mdh.gov.br

· No APP – Proteja Brasil

· Site – Ouvidoria Online

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